parlamento dos jovens

O Programa Parlamento dos Jovens, aprovado pela Resolução n.º 42/2006, de 2 de junho, é uma iniciativa da Assembleia da República, dirigida aos jovens dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de escolas do ensino público, particular e cooperativo do Continente, das Regiões Autónomas e dos círculos da Europa e de Fora da Europa.

Constituem objetivos do Programa:

  • Educar para a cidadania, estimulando o gosto pela participação cívica e política;
  • Dar a conhecer a Assembleia da República, o significado do mandato parlamentar, as regras do debate parlamentar e o processo de decisão do Parlamento, enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses;
  • Promover o debate democrático, o respeito pela diversidade de opiniões e pelas regras de formação das decisões;
  • Incentivar a reflexão e o debate sobre um tema, definido anualmente;
  • Proporcionar a experiência de participação em processos eleitorais;
  • Estimular as capacidades de expressão e argumentação na defesa das ideias, com respeito  pelos valores da tolerância e da formação da vontade da maioria;
  • Sublinhar a importância da sua contribuição para a resolução de questões que afetem o seu presente e o futuro individual e coletivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos do poder político.

 

Cabe à Comissão Parlamentar com competência na área da Educação definir as orientações do Programa Parlamento dos Jovens e acompanhar a sua execução.

Fases do Programa

O Programa Parlamento dos Jovens desenvolve-se em várias fases ao longo do ano letivo, que são semelhantes para as sessões do ensino básico e do ensino secundário:

 

1.ª fase: Escola

Debate do tema proposto anualmente: pode ser realizado apenas internamente  ou  com convidados (entidades locais, especialistas, etc.). 

A escola pode também organizar, além deste, um debate especial, com a participação de um Deputado da Assembleia da República, mediante convite dirigido à Assembleia da República, nos prazos definidos no calendário do Programa, através de formulário disponibilizado para o efeito na página Internet do Parlamento dos Jovens. Este debate terá lugar preferencialmente à segunda-feira.

As escolas da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira podem igualmente convidar um Deputado da respetiva Assembleia Legislativa, devendo para o efeito endereçar o convite aos serviços dessa Assembleia, respeitando os prazos definidos no calendário do Programa.

Processo eleitoral, em  que  se  inclui  a  formação  de  listas  candidatas  à  eleição  de  deputados, a campanha e a eleição dos deputados à Sessão Escolar;

Sessão Escolar, onde se aprova o Projeto de Recomendação da escola e se elegem os respetivos representantes às Sessões a nível distrital ou regional.

 

2. ª fase: Distrito/Região Autónoma

Realização de Sessões Distritais/Regionais, onde se reúnem os deputados que representam as escolas de cada distrito ou região autónoma, para aprovar os Projetos de  Recomendação  a  submeter à Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens e eleger os deputados que os vão  representar nesta Sessão.

 

3. ª fase: Assembleia da República

Realização da Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens,  onde  se  reúnem  os  deputados jovens, a nível nacional, representando cada distrito ou região autónoma, na qual se aprova, após debate em Comissões e em Plenário, a Recomendação final sobre o tema daquela edição do Parlamento dos Jovens.

Página oficial do programa

Ano letivo 2021-2022

Participação dos alunos do Agrupamento de Escolas de Santa Comba Dão na fase Distrital do Parlamento dos Jovens em Viseu.
 
Parabéns aos alunos das duas listas e dos 15 deputados que na Sessão escolar elegeram os seus representantes.
 
Um obrigado aos professores que os apoiaram e à Direção do Agrupamento pela oportunidade e apoio que proporcionou aos seus alunos na participação deste projeto democrático e de enorme valor cívico.