O Programa Parlamento dos Jovens, aprovado pela Resolução n.º 42/2006, de 2 de junho, é uma iniciativa da Assembleia da República, dirigida aos jovens dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de escolas do ensino público, particular e cooperativo do Continente, das Regiões Autónomas e dos círculos da Europa e de Fora da Europa.
Constituem objetivos do Programa:
- Educar para a cidadania, estimulando o gosto pela participação cívica e política;
- Dar a conhecer a Assembleia da República, o significado do mandato parlamentar, as regras do debate parlamentar e o processo de decisão do Parlamento, enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses;
- Promover o debate democrático, o respeito pela diversidade de opiniões e pelas regras de formação das decisões;
- Incentivar a reflexão e o debate sobre um tema, definido anualmente;
- Proporcionar a experiência de participação em processos eleitorais;
- Estimular as capacidades de expressão e argumentação na defesa das ideias, com respeito pelos valores da tolerância e da formação da vontade da maioria;
- Sublinhar a importância da sua contribuição para a resolução de questões que afetem o seu presente e o futuro individual e coletivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos do poder político.
Cabe à Comissão Parlamentar com competência na área da Educação definir as orientações do Programa Parlamento dos Jovens e acompanhar a sua execução.
Fases do Programa
O Programa Parlamento dos Jovens desenvolve-se em várias fases ao longo do ano letivo, que são semelhantes para as sessões do ensino básico e do ensino secundário:
1.ª fase: Escola
Debate do tema proposto anualmente: pode ser realizado apenas internamente ou com convidados (entidades locais, especialistas, etc.).
A escola pode também organizar, além deste, um debate especial, com a participação de um Deputado da Assembleia da República, mediante convite dirigido à Assembleia da República, nos prazos definidos no calendário do Programa, através de formulário disponibilizado para o efeito na página Internet do Parlamento dos Jovens. Este debate terá lugar preferencialmente à segunda-feira.
As escolas da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira podem igualmente convidar um Deputado da respetiva Assembleia Legislativa, devendo para o efeito endereçar o convite aos serviços dessa Assembleia, respeitando os prazos definidos no calendário do Programa.
Processo eleitoral, em que se inclui a formação de listas candidatas à eleição de deputados, a campanha e a eleição dos deputados à Sessão Escolar;
Sessão Escolar, onde se aprova o Projeto de Recomendação da escola e se elegem os respetivos representantes às Sessões a nível distrital ou regional.
2. ª fase: Distrito/Região Autónoma
Realização de Sessões Distritais/Regionais, onde se reúnem os deputados que representam as escolas de cada distrito ou região autónoma, para aprovar os Projetos de Recomendação a submeter à Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens e eleger os deputados que os vão representar nesta Sessão.
3. ª fase: Assembleia da República
Realização da Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens, onde se reúnem os deputados jovens, a nível nacional, representando cada distrito ou região autónoma, na qual se aprova, após debate em Comissões e em Plenário, a Recomendação final sobre o tema daquela edição do Parlamento dos Jovens.
Página oficial do programa