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    Critérios de Avaliação Gerais

 

 

(informação atualizada em 17 de junho de 2020 e enviada aos alunos)

Avaliação pedagógica em ensino à distância e presencial – adequação dos critérios de avaliação dos alunos

3.º período letivo - ano letivo 2019/20

 

Foi assumido, desde o início, pelo Ministério da Educação, que o terceiro período continua a ser um período de aprendizagem e que, por isso mesmo, a avaliação pode e deve acontecer. A legislação em vigor é explícita ao estabelecer que toda a avaliação é eminentemente formativa e deve ser um instrumento ao serviço das aprendizagens. Isto significa que a função da avaliação não é punitiva ou seletiva, mas sim um instrumento para que todos aprendam.

Por isso, foi necessário rever os critérios de avaliação em função dos diferentes contextos de aprendizagem. Ensinar à distância é diferente e, por isso, avaliar é diferente. Instrumentos que são utilizados presencialmente não têm eficácia e fiabilidade remotamente e vice-versa. Assim, avaliar é mais do que medir, significa atribuir valor quer seja em presença ou à distância, devendo constituir-se como um meio para apoiar a aprendizagem e, consequentemente, a inclusão de todos os alunos, não podendo ser um meio de exclusão e de discriminação.

 

 Novos cenários da avaliação

O Agrupamento de Escolas de Santa Comba Dão, ao iniciar a implementação do seu plano de ensino à distância (E@D), definiu um conjunto de orientações ao nível da sua organização interna, da sua organização pedagógica e ao nível das metodologias a adotar no ensino à distância. Do conjunto dessas orientações resultou também o seu sistema de avaliação que decorre das suas opções pedagógicas e metodológicas, acompanhando o ensino e aprendizagem, e que é base, também, dos juízos que os professores farão sobre o desempenho dos seus alunos no final do 3.º período letivo

Na avaliação do E@D é importante a diversificação dos procedimentos e técnicas de avaliação para recolha da informação necessária ao apoio às aprendizagens e à construção do juízo de valor para a classificação.

Para os alunos com dificuldade no acesso aos meios informáticos, a comunicação é, em regra, diferida. Neste âmbito, o contacto telefónico pode ser um meio a privilegiar, já que permite acompanhar e ajustar a realização das tarefas, fazer pontos de situação ou complementar o feedback escrito.

 

Novo plano de avaliação

A avaliação deve ser um processo integrado no desenvolvimento do currículo, com o objetivo central de ajudar os alunos a aprender melhor. Neste novo plano de avaliação devemos ter em atenção que:

  1. nem todos os alunos têm acesso a meios digitais de igual forma, por isso, pode haver lugar à diferenciação de tarefas (os dispositivos podem ser diferentes);
  2. nem todos os alunos aprendem da mesma forma, revelando o que melhor sabem e sabem fazer em contextos diversos;
  3. a avaliação só deve incidir no trabalho que foi planeado e desenvolvido pelos alunos;
  4. as tarefas devem ter diferentes níveis de complexidade para ajudar os professores e os alunos a melhor compreenderem o nível de desempenho alcançado e, sempre que aplicável, a menção correspondente ao seu desempenho, numa determinada escala;
  5. nenhum aluno pode ser prejudicado em relação à avaliação do 2.º período;
  6. a avaliação final das disciplinas com aulas presenciais resulta da ponderação de 70% da avaliação do 2.ºperíodo e 30% da avaliação do 3.º período;
  7. a avaliação final das disciplinas sem aulas presenciais (do 1.º ano ao 12.º ano) resulta da ponderação de 80% da avaliação do 2.º período e 20% da avaliação do 3.º período;
  8. os parâmetros dos critérios de avaliação devem ter em conta as diferentes realidades em que os alunos se encontram - a saber:

- aulas sem meios tecnológicos (planos e tarefas entregues em suporte de papel e com reduzidos contactos com os professores);

- aulas em sala virtual (síncronas e assíncronas);

- aulas presenciais (algumas disciplinas dos 11.º e 12.º anos).

 

Parâmetros dos Critérios de Avaliação

Critérios de avaliação – alunos sem meios tecnológicos: 

Critérios de avaliaçãosala de aula virtual (aulas síncronas e aulas assíncronas): 

Domina os conteúdos abordados;

Não foge aos temas em discussão, demonstrando que distingue o essencial do acessório;

Fundamenta as suas intervenções com base nas pesquisas ou leituras efetuadas;

Procura contextualizar intervenções, avançando com exemplos e aplicações práticas.

Intervém com novas ideias que aprofundam a discussão;

Contribui com novas perspetivas que enriquecem a discussão;

Contribui com regularidade, não se limitando a intervenções localizadas num espaço temporal muito curto;

Tem em conta as participações dos colegas, comentando, inquirindo, contrapondo, desenvolvendo;

Procura não repetir as intervenções já colocadas, mas demonstra que as teve em conta ou pelo menos não as ignorou;

Revê as suas próprias opiniões, em face de comentários que colocam outros pontos de vista ou novos argumentos em que não tinha pensado anteriormente.

Realizou com regularidade as tarefas atribuídas;

Cumpriu as datas de realização das tarefas propostas.

  

Critérios de avaliação – aulas presenciais: 

 

Considerações finais

Apesar desta valoração atribuída ao 3º período, deve-se fazer imperar o bom senso na tomada de decisão acerca da avaliação dos alunos;

Em caso de dúvida, deve beneficiar-se, SEMPRE, o aluno.

 

 


 

Terminologia e orientação relativa à avaliação dos alunos (cf. Regulamento Interno, art.º 114 e seguintes)

A terminologia deve ser aplicada rigorosamente por todos os docentes nos Testes de Avaliação e outros elementos de avaliação a entregar aos alunos depois de corrigidos.

Para cada teste de avaliação nos 2.º, 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, deve ser elaborada e disponibilizada aos alunos, com uma semana de antecedência, uma matriz onde constem os conteúdos contemplados, tipo de questões a resolver e as respetivas cotações.

   Orientações sobre os Critérios de Avaliação

 

  1. Critérios de Avaliação:

No início do ano letivo, após a sua aprovação pelo Conselho Pedagógico, na primeira aula, os professores deverão informar os alunos sobre os critérios de avaliação adotados na respetiva disciplina, devendo tal informação ser registada em sumário no livro de ponto. Os Docentes Titulares de Turma/ Diretores de Turma, por sua vez, informarão os encarregados de educação dos critérios de avaliação gerais do Agrupamento de Escolas. Estes Critérios estão publicados na página Web do Agrupamento. 

  1. A diagnose:

A diagnose tem de ser mencionada nas planificações (tipo de atividade, tipo de avaliação e registo de avaliação). O instrumento diagnose poderá ser um teste, uma ficha ou uma outra atividade que será alvo de avaliação por parte do docente e sobre o qual será dada nota qualitativa. Os instrumentos de diagnose deverão estar corrigidos até ao dia 30 de setembro, de forma a discutir os resultados, em sede de Grupo e Departamento, e implementar estratégias de melhoria. 

  1. Testes:

Para cada teste de avaliação é obrigatório construir uma matriz orientadora (que inclua os conteúdos ou temas a avaliar e a respetiva valoração) da qual será dado conhecimento aos alunos, uma semana antes do teste, e que será posteriormente arquivada juntamente com o mesmo, em dossiê específico de grupo disciplinar. O modelo a adotar é definido em sede de reunião de grupo disciplinar. O período máximo previsto para correção é de dez dias úteis, após a data de realização do teste. Todos os instrumentos de avaliação têm que obrigatoriamente ser corrigidos e entregues aos alunos, até à aula de autoavaliação do período letivo a que respeitam. 

  1. Autoavaliação:

É obrigatória a realização de autoavaliação, a qual terá que ser sumariada em livro de ponto da turma (devendo ser reservada uma aula para o efeito). 

  1. Coordenação de Ano/ Conselho de Turma:

Faz parte das atribuições da Coordenação de Ano/ Conselho de Turma a elaboração do calendário de testes definido para cada período letivo, de acordo com os seguintes pressupostos: apenas um por dia; não mais que três por semana; não mais do que dois em dias consecutivos.

A realização de testes na última semana de cada período será sempre de carácter excecional.